Investimento dos vistos gold no mercado imobiliário tem vindo a descer
O investimento em imobiliário por via do programa dos “vistos gold” representa 3,5% do montante total investido no mercado nacional na última década, mas este peso tem vindo a cair nos últimos anos.

Na última década, o investimento em imobiliário realizado para obtenção de autorizações de residência para actividade de investimento (ARI), os chamados “vistos gold”, respondeu por cerca de 3,5% do montante total transaccionado no sector imobiliário residencial português. Estes investidores estrangeiros têm vindo, contudo, a reduzir o seu peso no mercado nacional nos últimos cinco anos e, hoje, já representam apenas 1,5% do total, a proporção mais baixa de sempre, depois de terem chegado a responder por mais de 10%, quando o programa atingiu o seu auge, em 2014.
Os dados relativos à concessão de “vistos gold” são fornecidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e padecem de várias lacunas, que impedem uma análise mais aprofundada. Desde logo, os números tornados públicos mensalmente são relativos a todo o território nacional, não havendo dados por regiões, quando é sabido que Lisboa concentra a larga maioria do investimento realizado para obtenção de “vistos gold”. Desta forma, não é possível avaliar o peso deste programa no mercado imobiliário apenas em Lisboa.
Ao mesmo tempo, os dados do SEF não detalham qual o tipo de bem imóvel (se residencial ou se de outro tipo, como comercial ou turístico) adquirido para a obtenção do visto. Também aqui, estima-se que a larga maioria do investimento nesta modalidade seja feita em habitações, razão pela qual, aliás, a lei foi alterada este ano, passando a determinar que, quando os imóveis adquiridos se destinem a habitação, os investidores só poderão obter vistos se os imóveis se situarem nos Açores, Madeira ou territórios do interior, excluindo, desta forma, as regiões onde existe uma maior pressão no mercado habitacional, em particular Lisboa e Porto. A análise agora feita aos dados do SEF parte, assim, da presunção de que todo o investimento em bens imóveis para obtenção de ARI foi realizado na aquisição de habitações, embora, na realidade, possam ter sido adquiridos outros tipos de imóveis.
O programa entrou em vigor no final de 2012, ano em que só foram concedidos dois vistos, mas foi em 2013 que começou a ganhar relevância. Desde esse ano, e até ao primeiro semestre de 2022, foram concedidas 10.091 ARI para investimento em imobiliário, num montante total de investimento superior a 5759 milhões de euros.
No mesmo período, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o montante total transaccionado no mercado habitacional português ascendeu a mais de 166 mil milhões de euros. Assim, nesta década, o investimento realizado para obtenção de “vistos gold” foi responsável por cerca de 3,5% do montante total investido no mercado.
Nem sempre o peso dos “vistos gold” no mercado nacional foi tão reduzido. Em 2014, quando o programa bateu recordes no número de autorizações concedidas e no total investido, o investimento em imobiliário no âmbito deste regime superou 840 milhões de euros, mais de 10% do total transaccionado no mercado residencial português nesse ano. Desde 2017, contudo, a relevância destes investidores tem vindo a reduzir-se significativamente. Hoje, considerando os dados relativos ao primeiro semestre de 2022, os “vistos gold” representam apenas 1,5% do investimento no mercado habitacional nacional, a mesma proporção verificada no conjunto de 2021.
Dois fenómenos ajudam a explicar este movimento. Por um lado, quando o programa arrancou, o mercado imobiliário em Portugal estava em crise, pelo que o capital estrangeiro que entrou tinha um peso maior. Já nos últimos anos, o mercado tem crescido a ritmo acelerado, com aumentos anuais de dois dígitos no montante transaccionado.
Por outro lado, nos últimos anos, assistiu-se ao crescimento de outras modalidades de investimento para obtenção de “vistos gold”, ainda que o investimento em imobiliário continue a representar a larga maioria. A título de exemplo, no início do programa, em 2013, a aquisição de visto por via de transferências de capitais com um valor mínimo de um milhão de euros representava 11% do investimento no âmbito deste programa; em 2022, considerando os dados até Setembro, essa proporção sobe para 20%. E os dados de 2022, ressalve-se, ainda não consideram as alterações à lei em vigor este ano, que proíbem o investimento em imobiliário residencial nas regiões até agora mais procuradas, uma vez que todas as autorizações concedidas este ano ainda dizem respeito apenas a candidaturas submetidas no ano passado, antes da introdução destas alterações.
EUA lideram
Outra alteração ao retrato dos “vistos gold” diz respeito às nacionalidades daqueles que mais procuram este regime, uma lista desde sempre dominada por chineses, mas, agora, liderada por norte-americanos.

Os norte-americanos foram os que mais beneficiaram da concessão de “vistos gold” este ano, com 162 autorizações de residência entre Janeiro e Setembro, mantendo uma tendência de crescimento que vem de 2019 e superando os chineses. Já aos cidadãos da China foram concedidos 160 vistos, cabendo o terceiro lugar aos brasileiros, com 111.
Não há dados que permitam saber que tipo de investimento foi feito por estes cidadãos para ter acesso ao “visto gold”. No entanto, conforme afirmou em Junho ao PÚBLICO o presidente executivo da Portugal Sotheby's Realty, tem havido um “aumento da procura por parte de clientes norte-americanos no mercado imobiliário português”.
Numa análise mais longa, verifica-se que, desde o início dos “vistos gold”, a China mantém a liderança, com 5194 autorizações de residência, 46% do total. Em segundo lugar, está o Brasil, com 1137, a Turquia, com 530, os EUA, com 483, e a África do Sul, com 474. Juntos, estes cinco países somam 7818 “vistos gold”, o que representa 70% no total.

Mercado preocupado
Por avaliar fica, para já, qual será o impacto do fim do programa dos “vistos gold”, uma possibilidade a que o primeiro-ministro abriu a porta na semana passada e que deixou o sector em alerta.
Embora o contributo deste programa para a economia nacional seja difícil de apurar – já que, desde que foi criado, nunca foi feita uma avaliação ao seu impacto –, os operadores do sector são unânimes em dizer que o mercado irá ressentir-se do seu fim. Isso mesmo considera Ana Gomes, responsável pelo departamento de desenvolvimento da Cushman & Wakefield, que lembra que o programa “tem constituído uma fatia importante do total de investimento estrangeiro em Portugal nos últimos anos”. Estes vistos, considera, têm “uma importância crucial” para os sectores da construção, da reabilitação urbana e do turismo, contribuindo para a “criação de postos de trabalho e aumento do consumo interno”.
Ao mesmo tempo, diz, “é muito pouco provável que o fim dos ‘vistos gold’ leve a uma maior aposta na construção de habitação mais acessível em Portugal”, uma vez que esta “tem-se revelado extremamente difícil, porque os custos de promoção acabam por ser superiores aos preços de saída”, um fenómeno explicado pelo “licenciamento muito demorado” e impostos considerados “extremamente elevados”.
Nova lei ainda sem efeitos no terreno
Em Janeiro deste ano, entraram em vigor as novas regras de concessão das autorizações de residência para investimento (ARI), mais conhecidas por “vistos gold”, com o objectivo de orientar este regime “preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural”.
No entanto, os 926 vistos gold concedidos pelo SEF entre Janeiro e Setembro deste ano ainda não incorporam as alterações à lei. “As ARI concedidas no mês de Setembro dizem respeito a candidaturas submetidas no final do ano passado, ou seja, anteriores à data de entrada em vigor das alterações à legislação”, afirmou fonte oficial do SEF.
Antes, o SEF já justificara que os processos de “visto gold” “obedecem a uma série de critérios que se revestem de exigência técnica e que, por esse motivo, são analisados de forma ponderada”.
No caso dos 77 “vistos gold” concedidos em Agosto, estes estavam ligados a candidaturas submetidas até 30 de Setembro de 2021. Já os 120 vistos concedidos em Setembro deste ano dizem respeito a candidaturas "submetidas no final do ano passado".
As mudanças na lei, publicada em Diário da República em Fevereiro de 2021, consistiram no aumento do “valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar”, bem como na restrição no acesso ao "visto gold" por via da compra de imóveis.
De acordo com as novas regras, a compra de um imóvel para habitação só dá acesso a “visto gold” caso este se situe nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior.
FONTE: Publico
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Luis Cura
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